O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira
(27/10) a lei que altera as regras do regime especial de tributação do Simples
Nacional. A norma estabelece novos limites para o enquadramento no
Supersimples e amplia de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos
empresários quitarem suas dívidas.
Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e
facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. Com as
mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos
atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das companhias de pequeno
porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões.
A nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode
aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos
lucros obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas
em início de atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus
produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos
sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
Com
informações da Agência Brasil.
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