sexta-feira, 5 de maio de 2017

Habeas Corpus de Jamil não foi Julgado pois esta PREJUDICADO segundo decisão do TJ/BA


A Operação Citrus, deflagrada pelo Ministério Público, em 21 de março,  vem ganhando especulações da mídia ilheense, diante ao peso politico que ela trouxe a região, tendo como um dos investigados da operação, o vereador Jamil Ocké, classificado com uma das figuras mais representativas do cenário politico municipal.

Esta semana a Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do TJ/BA  divulgou a  inviabilidade de julgamento do Habeas Corpus,  impetrado pela defesa de Jamil Ocké no dia 24 de março.

“ O HC de Jamil não foi negado, ele simplesmente não foi julgado pois assumiu o status de PREJUDICADO. Ou seja,  houve a conversão da prisão em preventiva  no dia 30/03, antes do julgamento do referido HC.  Como o pedido  versava sobre a prisão temporária e no atual momento a prisão de Jamil é preventiva, a Turma de Desembargadores ficou impossibilitada de sequer analisar o pedido de Jamil, seja para soltá-lo ou não, pois houve mudança da natureza da prisão”, afirma a defesa de Jamil Ocké.

Seguindo os tramites judiciais o parlamentar está no prazo de apresentar sua defesa previa. Será a primeira vez que Jamil se manifestará no processo.


Entenda o que é um Habeas Corpus PREJUDICADO:

Existem apenas três resultados possíveis em um HC:

a) Procedente - quando o TJ concede a liberdade ;

b) Improcedente - quando ele não concede a liberdade ;

c) e PREJUDICADO - quando ocorre um fato que impossibilita o tribunal de apreciar o recurso.
                     
Dessa forma, devido a impossibilidade de analisar, o HC é considerado PREJUDICADO.



Caliana Mesquita- Jornalista/Gabinete
DRT0004118/BA

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