Na ultima terça
feira (14), o vereador Jamil Ocké, atual presidente da comissão de Educação e Cultura, expressou em seu discurso na Câmara Municipal de
Ilhéus o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, o qual especifica em seu
inciso IX que “é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”.
A citação se
fez necessária para apresentar aos parlamentares presentes que, a ação de
retirada dos vendedores ambulantes das ruas do centro da cidade, se fez inconstitucional
mediante sua generalidade, pois artistas de rua também tiveram seus trabalhos
interrompidos por agentes da prefeitura que não se atentaram para o que falava
a constituição antes de agirem.
“Quem assume um
função, dentro do poder publico, deve
ter conhecimento dos seus limites constitucionais. Parabenizo a prefeitura por
ter corrigido o erro rapidamente, fazendo valer o que indica a nossa legislação”,
disse o vereador Jamil Ocké que citou a lei municipal 3.807/16, que dispõe sobre a apresentação de
artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Ilhéus. Esta lei,
segundo o secretário de Cultura, Paulo Cidade, ainda espera
regulamentação da prefeitura para vigorar dentro do município.
Caliana Mesquita-Assessoria de Comunicação/Gabinete
DRT 0004118/BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário