quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Jamil Ocké constitucionaliza a presença da expressão artística nas ruas da cidade


Na ultima terça feira (14), o vereador Jamil Ocké, atual presidente da comissão de Educação e Cultura, expressou em seu discurso na Câmara Municipal de Ilhéus o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, o qual especifica em seu inciso  IX  que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

A citação se fez necessária para apresentar aos parlamentares presentes que, a ação de retirada dos vendedores ambulantes das ruas do centro da cidade, se fez inconstitucional mediante sua generalidade, pois artistas de rua também tiveram seus trabalhos interrompidos por agentes da prefeitura que não se atentaram para o que falava a constituição antes de agirem.


“Quem assume um  função, dentro do poder publico, deve ter conhecimento dos seus limites constitucionais. Parabenizo a prefeitura por ter corrigido o erro rapidamente, fazendo valer o que indica a nossa legislação”, disse o vereador Jamil Ocké que citou a lei municipal  3.807/16, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Ilhéus. Esta lei, segundo o secretário de Cultura, Paulo Cidade, ainda   espera regulamentação da prefeitura para vigorar dentro do município.


Caliana Mesquita-Assessoria de Comunicação/Gabinete
DRT 0004118/BA

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